
Censo da Educação Superior 2019: Prazos para coleta de dados são prorrogados
Foram prorrogados os prazos de coleta de dados para a elaboração do Censo da Educação Superior 2019, que será realizado em todo o território nacional, via Internet.
Os dados são declarados no Sistema Censup 2019, após serem levantados por meio de formulários eletrônicos ou importados pela Internet. Eles são referentes a todas as instituições de educação superior, sejam federais, estaduais ou municipais, privadas ou especiais, que ofertam cursos de graduação e cursos sequenciais de formação específica.
Confira, a seguir, os novos prazos!
I – Período de coleta dos dados declarados no Sistema Censup 2019, por digitação nos formulários eletrônicos e por importação de dados pela Internet, tendo como referência o ano de 2019:
a) Data Inicial: 20/01/2020;
b) Data Final: 05/06/2020;
c) Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional da IES.
II – Período de verificação da consistência, conferência, ajustes, validação dos dados coletados e envio das justificativas de dados inconsistentes:
a) Data Inicial: 08/06/2020;
b) Data Final: 26/06/2020;
c) Responsáveis: Representante legal e Pesquisador Institucional da IES.
III – Período de análise e respostas às justificativas de dados inconsistentes:
a) Data Inicial: 29/06/2020;
b) Data Final: 10/07/2020;
c) Responsável: Inep.
IV – Período de ajustes dos dados conforme as orientações do Inep:
a) Data Inicial: 13/07/2020;
b) Data Final: 31/07/2020;
c) Responsável: Representante legal e Pesquisador Institucional da IES.
V – Período de consolidação e homologação dos dados:
a) Data Inicial: 03/08/2020;
b) Data Final: 04/09/2020;
c) Responsável: Inep.
VI – Período de preparação dos dados:
a) Data Inicial: 08/09/2020;
b) Data Final: 16/10/2020;
c) Responsável: Inep.
VII – Data de divulgação do Censo da Educação Superior:
a) Data: 23/10/2020;
b) Responsável: Inep.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (23 de abril de 2020).
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