
Conheça as novas regras do FIES e saiba como adaptar sua IES
Você já está por dentro das regras do novo FIES? Utilizado por estudantes de todo o país, o Fundo de Financiamento Estudantil é destinado para financiar a graduação de alunos matriculados em cursos superiores de instituições particulares que tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Esse programa já sofreu diversas alterações desde a sua criação, em 1999, e a mais recente aconteceu no ano de 2018. Por isso, é essencial ficar atento! De acordo com o MEC, as mudanças ocorridas foram necessárias para garantir a sustentabilidade e, mais do que isso, a própria existência do programa.
Por isso, neste post, mostraremos como eram e como ficaram alguns dos pontos mais importantes do FIES — como as taxas de juros, prazos e formas de pagamento. Confira!
Vagas
No modelo do FIES de 2017, foram ofertadas 150 mil vagas. Já no modelo novo, de acordo com o Governo, serão ofertadas 310 mil vagas em 2018 — das quais 100 mil serão a juros zero para o estudante. Desse total, 155 mil são para os últimos seis meses do ano.
Tipos de contrato
No modelo antigo, existia apenas um tipo de financiamento e ele era destinado aos estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos e tinha taxas de juros de 6,5% ao ano. Já no modelo novo, o financiamento foi dividido em três tipos de contrato. Confira, a seguir, cada um deles
Juro Zero (FIES 1)
Como mencionado acima, para 100 mil das 310 mil vagas ofertadas não haverá cobrança de juros. Elas estão incluídas, portanto, na categoria Juros Zero — também chamada de FIES 1.
Essa modalidade é reservada aos candidatos cuja renda familiar per capita mensal seja de até 3 salários mínimos. Ela será coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-FIES) — mais uma entre as novas regras do FIES —, que é composto por recursos da União e das próprias Instituições de Ensino Superior (IES) participantes.
No FIES 1, o percentual mínimo para financiamento é de 50%, ou seja, pelo menos metade da mensalidade será custeada por esse programa. O valor das parcelas do financiamento variará de acordo com os ganhos do contratante e poderá chegar a, no máximo, 10% de sua renda mensal.
Programa de Financiamento Estudantil (FIES 2 e FIES 3)
Essas duas outras modalidades, incluídas no Programa de Financiamento Estudantil (P-FIES), são destinadas a estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos.
O FIES 2 contemplará estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e os recursos para financiamento vêm dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Para 2018, serão ofertadas 150 mil vagas nessa categoria.
No caso do FIES 3, os recursos para financiamento dos estudos dos participantes vêm do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para 2018, serão ofertadas 60 mil vagas nessa categoria.
Tanto para o FIES 2 quanto para o FIES 3, a taxa de juros variará de acordo com a instituição financeira responsável pelo financiamento e os riscos de inadimplência serão assumidos por esses bancos.
Condições de financiamento
Modelo antigo
A principal característica do financiamento no modelo antigo era que o pagamento deveria ser feito independentemente de o contratante recém-formado já estar empregado. No entanto, havia um período de carência de até 18 meses para que ele começasse a pagar as parcelas devidas.
Modelo novo
No modelo novo, não existe mais esse período de carência. O recém-formado deverá iniciar o pagamento do saldo devedor no mês seguinte ao fim do curso, mas isso somente se ele estiver empregado.
Os valores serão descontados do salário — no caso de trabalhadores formais — por meio do eSocial, sistema já utilizado por muitas empresas para fazer diversas operações com o Governo.
Caso a pessoa ainda não conte com uma renda fixa, o saldo devedor poderá ser pago em prestações equivalentes ao mínimo estabelecido para pagamento. Isso vale também para contratantes do Fundo que perderem o emprego, bem como para quem desistir do curso. O prazo máximo para a quitação da dívida é de 14 anos.
Recursos para financiamento
No modelo antigo, os recursos vinham todos da União. Já no modelo novo, de acordo com as novas regras do FIES, os recursos virão tanto da União quanto do FG-FIES.
Para as Instituições de Ensino Superior, a maior novidade talvez seja com relação à criação do FG-FIES. As organizações que optarem por oferecer o FIES, a partir desse novo modelo, serão obrigadas a aderir a esse Fundo que, como já mencionamos, será formado por recursos da União e das IES.
O Governo informa que essa medida foi criada para garantir o crédito necessário para os financiamentos. O estabelecido para essa contribuição é que:
- durante os 7 primeiros anos do Fundo, o aporte oferecido por uma IES não poderá ser menor que 10% do valor gasto pelo FIES para o financiamento do estudante matriculado na instituição;
- no primeiro ano em que a entidade aderir ao FIES, a contribuição será de 13%. Entre o 2º e 5º anos, o aporte variará entre 10 e 25%. A porcentagem, segundo o Governo, terá base em critérios como não pagamento de valores devidos pelo estudante e evasão de alunos;
- a partir do 5º ano, novos tipos de cálculos — que ainda serão definidos pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES) — serão levados em conta.
Por fim, algumas informações adicionais importantes sobre o FIES são que:
- ainda continua sendo obrigatória a realização do ENEM pelo requerente;
- o FIES ainda não cobre o modelo de Ensino a Distância (EAD);
- as regras do novo FIES passam a valer para contratos fechados a partir do primeiro semestre de 2018;
- para aqueles estudantes que já haviam firmado contrato antes desse período, a migração será opcional;
- até o segundo semestre de 2016, o valor máximo por semestre que poderia ser financiado era de R$ 42.983,00. No entanto, em 2017, o valor máximo diminuiu para R$ 30 mil. Com o novo modelo, o valor volta para o estabelecido em 2016.
Como você pode perceber, este post apresentou todos os pontos mais importantes relativos às regras do novo FIES. A partir disso, é preciso pensar em como a sua instituição adaptará a parte contábil e de gestão a esse modelo.
E aí, gostou do conteúdo do post? Ficou com alguma dúvida? Gostaria de compartilhar sua experiência com o FIES? Deixe o seu comentário aqui embaixo e vamos conversar!